O conceito de uso racional de medicamentos parte do princípio de que cada paciente deve receber o medicamento apropriado às suas necessidades clínicas, nas doses individualmente requeridas para um adequado período de tempo e ao menor custo possível, para ele e para o sistema de saúde, seja este público ou privado. Por outro lado, o uso irracional de medicamentos por prescritores e consumidores é um problema de saúde pública muito complexo. Por isto, necessita de diferentes formas de intervenção mediadas pelos profissionais da saúde, o que envolve médicos, farmacêuticos, odontólogos, enfermeiros, entre outros.
A promoção do uso racional de medicamentos deve se dar por meio de ações práticas, que realmente resultem em contribuição concreta à saúde e qualidade de vida das pessoas. Abordagens unicamente informativas e ilustrativas não são o bastante para que, de fato, se consiga com que os medicamentos empregados na prática clínica sejam utilizados de forma racional.
Neste contexto, o farmacêutico desempenha um papel fundamental, pois é o profissional da saúde especialista em promover saúde pelo provimento de medicamentos seguros e eficazes. Por isto, é o profissional mais habilitado e capacitado para garantir que as pessoas utilizem seus medicamentos da forma mais racional possível. Para isto, o farmacêutico deve aplicar seus conhecimentos em saúde, e das Ciências Farmacêuticas, em ações práticas e objetivas que realmente conduzam à otimização dos resultados obtidos com a farmacoterapia.
Entretanto, é comum que muitos profissionais não dediquem pleno cuidado neste sentido, uma vez que carecem de diretrizes que facilitem ou conduzam a sua atuação prática na promoção do uso racional de medicamentos. Este objetivo somente pode ser alcançado a partir da compreensão das situações relacionadas à farmacoterapia, ao paciente e aos profissionais prescritores, que comprometem o uso correto e seguro dos medicamentos.
O primeiro passo deste processo é compreender as reais necessidades de saúde do paciente. E, com isto, avaliar a real necessidade da prescrição de medicamentos para o cuidado da sua condição de saúde. Infelizmente, vivemos atualmente a “cultura do medicamento”, onde médicos que não prescrevem pelo menos um medicamento como resultado de suas consultas clínicas são categorizados como incompetentes ou não atenciosos ao paciente. Por outra ótica, as pessoas costumam julgar a capacidade clínica do profissional médico pelas prescrições de medicamentos que emite.
Outro fator crucial que contribui para o uso irracional de medicamentos é a automedicação. O Brasil é um país onde se adquire medicamentos com muita facilidade, sem muitos critérios de restrição à sua aquisição desnecessária ou desorientada. Me refiro à livre aquisição de medicamentos ditos “tarjados” sem o cumprimento da obrigatoriedade de uma devida prescrição de profissional habilitado.
Problemas relacionados à adesão ao tratamento e à compreensão clara do modo correto de uso, contribuem ainda mais para o uso irracional dos medicamentos. Estas situações somente podem ser resolvidas de fato a partir da prática de ações educativas. Estas ações devem se basear em métodos didáticos que realmente permitam a aprendizagem pelo usuário quanto à importância de aderir ao tratamento e quanto à melhor maneira de utilizar os seus medicamentos.
Nós, farmacêuticos, podemos dirigir nossas ações de cuidado para a promoção do uso racional de medicamentos aplicando seis diretrizes práticas. Estas diretrizes englobam um conjunto de atividades educacionais, instrucionais e de serviços clínicos de cuidado farmacêutico que podem, de fato, resultar no uso mais racional e assertivo dos medicamentos prescritos às pessoas.
Estas diretrizes propostas não contemplam todas as possíveis ações, e nem tampouco esgotam todas as possibilidades praticáveis no sentido de promover o uso racional de medicamentos. Isto porque, devemos considerar a amplitude e a complexidade do problema, que abrange diversas esferas da saúde pública. Mas, estas diretrizes contribuem no sentido de estimular atividades práticas que podem fomentar melhores resultados relacionados ao uso dos medicamentos, nos diferentes níveis de cuidado à saúde. São elas:
· PRIMEIRA DIRETRIZ: prover a dispensação de medicamentos de forma clinicamente orientada às necessidades concretas de saúde do paciente, e em cumprimento às normas e legislação sanitária vigentes. Deste modo, garantimos que as pessoas recebam os medicamentos que realmente precisam, na quantidade exata para o tratamento, e com as devidas orientações para o seu uso correto e seguro. A dispensação deve ser praticada como um serviço clínico farmacêutico que objetiva não somente a disponibilização dos medicamentos prescritos mas, também, o rastreamento e a triagem de possíveis problemas relacionados à sua utilização.
· SEGUNDA DIRETRIZ: acompanhar a farmacoterapia do paciente, monitorizando os resultados clínicos obtidos e avaliando o alcance das metas terapêuticas. Somente assim, é possível concluir se o paciente atinge, ou não, os objetivos estabelecidos para o seu tratamento. Esta diretriz engloba um conjunto de outros serviços clínicos farmacêuticos, como a revisão da farmacoterapia, a conciliação de medicamentos e o acompanhamento farmacoterapêutico. Estes serviços devem ser realizados no sentido de se buscar os melhores resultados possíveis com o uso dos medicamentos, priorizando a saúde do paciente e a sua qualidade de vida.
· TERCEIRA DIRETRIZ: atuar de forma proativa no rastreamento e na resolução de problemas decorrentes do uso de medicamentos, como as reações adversas e as interações medicamentosas. Estes problemas influenciam de forma bastante importante a qualidade da farmacoterapia. Ocorrências de reações adversas e de complicações de saúde decorrentes de interações medicamentosas contribuem para a não adesão ao tratamento e também para o agravamento da condição de saúde do paciente. E estas situações podem ser prevenidas, rastreadas e/ou manejadas pela prática dos mesmos serviços clínicos farmacêuticos mencionados anteriormente.
· QUARTA DIRETRIZ: atuar no manejo de problemas de saúde autolimitados para a resolução de sinais e sintomas de menor complexidade. Assim, contribuímos de forma significativa para que as pessoas utilizem medicamentos isentos de prescrição médica (MIPs) de forma orientada e fundamentada nas suas reais necessidades de saúde. Este é mais um serviço clínico farmacêutico que promove de forma direta a promoção do uso racional de medicamentos. Deste modo, ao assumir a responsabilidade da farmacoterapia com MIPs, o farmacêutico contribui para que o paciente escolha o melhor medicamento a ser utilizado, de acordo com as suas reais necessidades e características individuais de condição de saúde.
· QUINTA DIRETRIZ: educar as pessoas para que utilizem seus medicamentos da forma mais segura e eficiente possível, o que inclui orientações sobre aquisição, armazenagem, transporte, administração e descarte. Esta diretriz deve envolver também os diversos serviços farmacêuticos. E tem início no processo de aquisição dos medicamentos, que deve se dar por meio de prescrição adequada e em cumprimento aos critérios éticos e sanitários. Mas, ainda, promove o manuseio correto dos medicamentos nas diferentes etapas da sua utilização, assegurando a sua integridade e relação racional com o meio ambiente.
· SEXTA DIRETRIZ: orientar e educar os demais profissionais da saúde, para que prescrevam medicamentos sempre se baseando em evidências científicas de indicação terapêutica, posologia e tempo de tratamento. Nós, farmacêuticos, devemos assumir nosso papel de referência em relação aos fármacos e medicamentos na saúde pública. Devemos aplicar nossos conhecimentos em Ciências Farmacêuticas no sentido de contribuir, junto aos demais profissionais da saúde, para uma verdadeira racionalização da farmacoterapia.
A análise crítica destas seis diretrizes práticas nos permite concluir que os serviços clínicos são ferramentas fundamentais para a promoção do uso racional dos medicamentos de forma efetiva, e sem demagogia, por parte dos farmacêuticos.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) estabelece nove serviços clínicos farmacêuticos que têm, de um modo geral, o objetivo de otimizar a farmacoterapia e, assim, racionalizar a sua prática clínica. Para você acessar e baixar o livro publicado pelo CFF no qual consta a descrição e aplicações destes serviços farmacêuticos, clique aqui.
Espero, definitivamente, que todos nós farmacêuticos possamos assumir a nossa fração de responsabilidade frente à otimização da farmacoterapia, promovendo o acesso coerente, a utilização segura e efetiva, e a educação sanitária necessários para a verdadeira promoção do uso racional dos medicamentos na prática.
Prof. Me. Lincoln M. L. Cardoso | Farmacêutico | CRF-SP 21.337